Nova lei prevê redução tributária para diesel e gás sem compensação de
perdas
José Cruz/Agência Brasil
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a Lei 14.352/22, que promove alterações na Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente (LDO, Lei 14.194/21). O texto foi publicado no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).
Foi
suprimido da nova lei o trecho que visava impedir o contingenciamento
orçamentário (bloqueio) de gastos decorrentes de emendas parlamentares de
comissão (classificadas como RP-8) e de relator-geral (RP-9). Segundo o
governo, “esse tratamento diferenciado não se justifica”.
Entre
outros pontos, a norma sancionada permite a redução de tributos sobre
combustíveis sem necessidade de o governo compensar a perda de arrecadação com
operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de
petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
Em março,
a Lei Complementar 192/22 isentou esses
combustíveis da cobrança de contribuições sociais (PIS e Cofins) até
dezembro, a fim de reduzir os impactos dos recentes aumentos nos preços ao
consumidor.
O
Ministério da Economia estima perda de R$ 16,59 bilhões com a mudança nos dois
tributos federais.
Eleições e
precatórios
A nova lei também trata de eleições e dispensa o governo de suplementar o Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral). Esse
fundo tem previsão de R$ 5,7 bilhões, conforme a LDO vigente. No entanto, a Lei
Orçamentária de 2022 apresenta valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é
de R$ 800 milhões.
A nova lei
decorre de proposta do Executivo (PLN 2/22) aprovada em abril pelo Congresso Nacional. Ao substitutivo do
deputado Juscelino Filho (União-MA), o relator em
Plenário, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), acrescentou mudanças sobre doações em
ano eleitoral e sobre a correção monetária de precatórios.
Fávaro
incluiu artigo na LDO para deixar mais claro que a proibição de doações em anos
eleitorais não alcança as doações onerosas. Dessa forma, a doação de bens,
valores ou benefícios pelo governo a entidades privadas, desde que com encargo
para o donatário, não será considerada descumprimento da Lei Eleitoral se feita
em até três meses anteriores ao pleito.
A nova lei
prevê ainda que, entre o dia 2 de abril de cada ano (data limite para
apresentação dos precatórios a pagar pela Justiça) e o fim do ano seguinte
(limite de pagamento) haverá correção pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para precatórios não tributários.
No caso
dos precatórios tributários, a atualização nesse período será pelos mesmos
critérios usados para corrigir os créditos tributários.
Se após
esse prazo não ocorrer o pagamento – já que a Emenda Constitucional 113, decorrente da PEC
dos Precatórios, prevê limites globais anuais para isso –, tanto os precatórios
tributários quanto os não tributários serão corrigidos pela taxa Selic, mas não
sobre a parcela de correção do período anterior.
Previdência
do servidor
A nova lei também dispensa de compensação a perda de arrecadação da
contribuição com a reabertura de prazo de migração de servidores para o regime
de previdência complementar. Graças a esse dispositivo, o Executivo reabriu o
prazo de opção por esse regime, por meio da Medida Provisória 1119/22, editada
nesta quinta.
O Regime
Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição
simples, e com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos
mantém o pagamento dos benefícios correntes. Segundo o governo, a reabertura do
prazo para migração tornou-se necessária diante da diminuição do número de
ativos e do “aumento substancial” de aposentados e pensionistas.
Da
Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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